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TRF-1 reforma decisão que concede habeas corpus para paciente cultivar cannabis para fins medicinais na Bahia



Por Redação
Foto: Divulgação


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou decisão de primeira instância e garantiu a uma mulher, de 50 anos, o direito de importar sementes de Cannabis sativa ou cultivá-la em sua residência em Vitória da Conquista, na Bahia, exclusivamente para uso terapêutico. Ela foi diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos e, após tentar diversos tratamentos e cirurgias sem sucesso, obteve melhora significativa com medicamentos à base de canabidiol.



Com a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 3ª Turma determinou a expedição da decisão aos agentes policiais federais, civis ou militares para que se abstenham de realizar medidas de restrição de liberdade, apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. Foi estabelecido o limite de importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano.



A Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou o recurso em janeiro, destacou que Regina sofre com dores generalizadas, fadiga crônica, distúrbios do sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável, sintomas típicos da fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha argumentou que o tratamento à base de cannabis foi o único efetivo para controlar os sintomas e melhorar sua qualidade de vida.



Entre os documentos anexados ao processo estavam comprovante de residência, certificado de curso sobre cultivo medicinal da cannabis, autorização da Anvisa para importação, orçamentos, receitas e relatórios médicos.
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