
A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por discurso de ódio e preconceito contra diversas minorias. A decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Além da pena de prisão, ele também deverá pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.
A condenação tem como base um vídeo publicado no YouTube em 2022, durante o show “Leo Lins – PERTURBADOR”, no qual o comediante fez declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+.
A sentença afirma que as falas “estimulam a intolerância e a violência verbal” e que “liberdade de expressão não é licença para o cometimento de crimes”. As condutas foram enquadradas nas Leis 7.716/1989 (crimes de preconceito) e 13.146/2015 (crimes contra pessoas com deficiência).
Em nota, a defesa do humorista afirmou ter recebido a decisão com “grande surpresa” e classificou a sentença como um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”. Os advogados afirmam que vão recorrer.