O magistrado defendeu a liberdade de expressão e argumentou que a remoção dos conteúdos ou a proibição de menções à influenciadora representaria censura prévia, o que é vedado pela Constituição Brasileira
Foto: Genival Paparazzi/Ag News/bahia.ba
A adovagada Deolane Bezerra não obteve sucesso em sua ação judicial contra o SBT e o jornalista Leo Dias, após a cobertura da sua prisão em setembro deste ano. A influenciadora havia movido o processo buscando uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e a remoção de conteúdos que considerava difamatórios. Contudo, a decisão da Justiça não foi favorável a ela.
Em primeira instância, o juiz rejeitou os pedidos da influenciadora, o que a levou a recorrer da sentença. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do desembargador Vito Guglielmi, manteve a decisão. O magistrado defendeu a liberdade de expressão e argumentou que a remoção dos conteúdos ou a proibição de menções à influenciadora representaria censura prévia, o que é vedado pela Constituição Brasileira.
A posição de Guglielmi foi acompanhada por outros desembargadores, que fortaleceram a defesa do direito à informação e à liberdade de imprensa. Com isso, tanto o jornalista Leo Dias quanto o programa “Fofocalizando” do SBT estão autorizados a continuar mencionando o nome de Deolane e discutindo as investigações envolvendo a influenciadora.
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