Por Redação

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Uma ação de assédio sexual cometido pelo gerente da unidade de saúde do Alto do Coqueirinho, em Salvador, contra uma técnica de enfermagem, ambos estatutários, será julgada pela Justiça do Trabalho. Isso porque a 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) entendeu ser competência da Corte analisar o caso, por dizer respeito ao meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e sustentável.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma na ação que em 2019 o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador denunciou as condutas de assédio sexual.
A técnica de enfermagem narrou reiterados abusos e ameaças, inclusive contra seus filhos, e o descaso dos superiores. Diversas testemunhas confirmaram esses e outros fatos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem que tivesse havido punição.
Com esses dados, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve interesse. Diante disso, ajuizou a ação civil pública para obrigar o município a adotar medidas preventivas e a não permitir ou tolerar situações de assédio sexual e moral.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, que abrange servidores municipais estatutários.
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que, de acordo com a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para examinar e julgar ações que tratem do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. A seu ver, é esse o caso, em que a ação visa garantir meio ambiente de trabalho adequado e livre de riscos à integridade física e psicológica de trabalhadoras e trabalhadores, ainda que estatutários.