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MPF vai investigar licenciamento ambiental da construção de bairro planejado no Quilombo Quingoma



Por Camila São José
Foto: MAC Empreendimentos


Após ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos, o Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar o licenciamento ambiental concedido para construção de empreendimento imobiliário no Quilombo de Quingoma, na região metropolitana de Salvador.





A investigação instaurada pelo MPF, segundo portaria publicada nesta sexta-feira (30), vai apurar junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) a regularidade do licenciamento ambiental da obra dentro da APA Joanes-Ipitanga, na área do quilombo, bem como revogação do Alvará de Licença emitido pela prefeitura de Lauro de Freitas.



A obra em questão é a construção do “Joanes Parque - Bairro Planejado”, lançado em 2023 pela MAC Empreendimentos. A empresa anuncia a venda de lotes, a partir de 130m², no site e indica que o empreendimento possui “ótima localização”, ao lado da Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA-Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), acesso rápido a shopping, estação de metrô, 5 minutos do Hospital Metropolitano e a 30 minutos de Salvador e Camaçari.



No anúncio de venda, a construtora afirma que o bairro planejado terá praças de convivência, quadra poliesportiva, playground infantil, pista de ciclismo, área para feira, entre outros itens de lazer.






Projeto do Parque Joanes. Fonte: MAC Empreendimentos



Em abril, após o MPF tornar público o ajuizamento da ação, a MAC publicou nota de esclarecimento em conjunto com a SPE Residencial Joanes Parques Ltda assegurando que “a área a ser implantado o Loteamento Joanes Parque, cujas obras estão em andamento, não faz parte de território quilombola”, conforme decisão da 14ª Vara Federal Cível em processo que teria demarcado a extensão do Quilombo Quingoma, “a qual não alcança nossa área”.



As empresas ainda alegam que todas as etapas do empreendimento “têm sido conduzidas em estrito cumprimento com a legislação vigente e em total acordo com as exigências dos órgãos competentes”, com as devidas autorizações e licenças concedidas pela prefeitura de Lauro de Freitas, Governo da Bahia, Coelba, Embasa, Incra e Cartório de Registro de Imóveis.



O processo da 14ª Vara Federal foi questionado pela comunidade quilombola que argumentou que a decisão judicial delimitou uma área menor, proibindo a realização de obras em apenas 288 hectares do território. Os moradores alegam que o terreno possui o total de 1.225 hectares, povoado por 578 famílias com mais de 3.500 pessoas.



A decisão da Justiça Federal apontou, segundo um laudo, existirem cerca de 2.037 residências não quilombolas na região.



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No entanto, na ação ajuizada em abril o Ministério Público Federal constatou que a construção do Joanes Parques encontra-se dentro do território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma.



Poligonal do Quilombo Quingoma. Fonte: DPU, DP-BA e MPF



Área demarcada pela 14ª Vara Federal. Fonte: MAC Empreendimentos



O quilombo é um dos mais antigos do Brasil, tendo registro de atividade desde 1569. A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013, mas o relatório antropológico necessário para a regularização da área só foi finalizado em fevereiro de 2017.



Porém, mesmo com o reconhecimento, mais de uma década depois, o MPF confirma que a devida destinação do território aos quilombolas ainda não foi concluída por conta da pendência de delimitação da área e a sua respectiva titulação por parte do Incra. De acordo com a entidade, isso tem colocado em risco a posse tradicional pelos remanescentes de quilombos, ocupantes tradicionais do território.



Ainda na ação civil pública, o MPF solicitou, entre outros pontos, que a Justiça ordenasse à MAC Empreendimentos a abstenção de planejar e executar quaisquer obras ou serviços relacionados ao “Joanes Parque – Bairro Planejado”, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, como forma de reparação pelos inegáveis danos causados aos quilombolas, em valor não inferior a R$ 5 milhões.
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