Pesquisar algo relacionado

Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre



Por Redação
Foto: Pedro França/Agência Senado


Uma das matérias que devem ser apreciadas no segundo semestre no Senado é o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já apresentou duas versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e em junho, e ainda busca um acordo para a votação. Na comissão, a matéria já recebeu 115 emendas.



As informações são da Agência Senado de notícias. O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho tem objetivo de consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis, além do atual Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).



O relatório de Marcelo Castro apresentado em junho tem 172 páginas. O relator explicou que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. O senador ainda deve tratar, posteriormente, das propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.



O PLP 112/2021 traz iniciativas para afirmação de minorias na política. No caso da eleição proporcional, os partidos são obrigados a apresentar listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo.



Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.



Na propaganda política, os partidos deverão promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito, nos termos da futura lei. Nas propagandas também deverá ser estimulada a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto: o crime de violência política contra as mulheres poderá render uma pena de um a quatro anos de cadeia, além da multa.
Tags

Postar um comentário

0 Comentários